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Lei Vigente

Lei nº 7.116/2022

Publicada em 2 de abril de 2022

Altera a Lei nº 4.687, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação e a remuneração dos membros da Banca Examinadora de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 4.687, de 2011, na forma do Anexo Único desta Lei.

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Brasília, 02 de abril de 2022 133º da República e 62º de Brasília