Lei Vigente
Lei nº 7.116/2022
Publicada em 2 de abril de 2022
Altera a Lei nº 4.687, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação e a remuneração dos membros da Banca Examinadora de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e dá outras providências
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Art. 1º A Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I - o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 4.687, de 2011, na forma do Anexo Único desta Lei.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Brasília, 02 de abril de 2022 133º da República e 62º de Brasília