Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 7.112/2022

Publicada em 2 de abril de 2022

Cria a Gratificação de Políticas Culturais - GPC, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Políticas Culturais - GPC, verba de natureza permanente, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º A GPC corresponde aos seguintes valores mensais:

  3. §

    I – R$ 1.530,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 30 horas semanais;

  4. §

    II – R$ 2.040,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 40 horas semanais.

  5. §

    Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades Culturais do Distrito Federal cujos proventos possuam paridade com os servidores ativos.

  6. §

    Art. 4º Fica extinta a Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais - GARE, instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992 , com alterações posteriores.

  7. §

    Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

  8. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de abril de 2022 133º da República e 62º de Brasília