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Lei Vigente

Lei nº 711/1994

Publicada em 21 de junho de 1994

Desafeta área pública destinada à ampliação do Quartel da Polícia Militar do Gama, RA-II

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A área pública contígua à área do Quartel da Polícia Militar do Distrito Federal, no setor sul do Gama, RA-II, com 35.557 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados), objeto do Memorial Descritivo-MDE 09/92, passa à categoria de bem de uso especial.

  2. §

    Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior é destinada à Polícia Militar do Distrito Federal, para a ampliação de suas instalações.

  3. §

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1994 106º da República e 35º de Brasília