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Lei Vigente

Lei nº 7.107/2022

Publicada em 2 de abril de 2022

Reajusta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em saúde, da carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Especialista em Saúde da carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, de que trata o Anexo II da Lei nº 5.249, de 19 de dezembro de 2013 , ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.

  2. §

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022. Brasília, 02 de abril de 2022 133º da República e 62º de Brasília