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Lei Vigente

Lei nº 7.046/2022

Publicada em 3 de janeiro de 2022

Altera a Lei n.º 6.458, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA, com o objetivo de incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes no Distrito Federal, e dá outras providências, a fim de dispor sobre a permissão do ingresso de pessoas portando bicicletas, patinetes e similares próprios, devidamente dobrados, em estabelecimentos públicos e privados.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 03 de janeiro de 2022 133º da República e 62º de Brasília