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Lei Vigente

Lei nº 7.039/2021

Publicada em 29 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O caput do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    V – 1º de janeiro de 2033:

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Brasília, 29 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília