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Lei Vigente

Lei nº 7.030/2021

Publicada em 27 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 16 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

  2. §

    Parágrafo único. Não compõe a base de cálculo de que trata o caput o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília