Lei Vigente
Lei nº 7.030/2021
Publicada em 27 de dezembro de 2021
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 16 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
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Parágrafo único. Não compõe a base de cálculo de que trata o caput o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília