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Lei Vigente

Lei nº 7.016/2021

Publicada em 21 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 16, § 2º, da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    § 2º Também fazem jus às férias de que trata o § 1º os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, nas unidades de material e esterilização, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília