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Lei Vigente

Lei nº 7.002/2021

Publicada em 13 de dezembro de 2021

Altera a denominação do cargo de Agente de Execução Penal e da carreira de Execução Penal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A carreira Execução Penal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005 , e reestruturada na forma da Lei nº 6.373, de 12 de setembro de 2019 , fica reestruturada na forma desta Lei.

  2. §

    § 1º O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

  3. §

    § 2º A alteração de que trata o § 1º não implica mudança nas atribuições do cargo ou na estrutura da carreira.

  4. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília