Lei Vigente
Lei nº 6.984/2021
Publicada em 29 de novembro de 2021
Institui, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.
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Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília