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Lei Vigente

Lei nº 6.984/2021

Publicada em 29 de novembro de 2021

Institui, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília