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Lei Vigente

Lei nº 6.945/2021

Publicada em 13 de setembro de 2021

Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A ementa da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.

  2. §

    Art. 2º O art. 1º da Lei nº 4.027, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  3. §

    I – o caput passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. §

    Art. 3º O art. 2º, caput, da Lei nº 4.027, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

  5. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

  6. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de setembro de 2021 132º da República e 62º de Brasília