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Lei Vigente

Lei nº 6.931/2021

Publicada em 3 de agosto de 2021

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.

  3. §

    Art. 2º A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Brasília, 03 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília