Lei Vigente
Lei nº 6.931/2021
Publicada em 3 de agosto de 2021
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
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Art. 2º A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Brasília, 03 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília