Lei nº 6.900/2021
Publicada em 14 de julho de 2021
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1.
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Art. 1º O art. 65 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
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III – 25% nas seguintes hipóteses:
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II – o caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
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IV – 50% nas seguintes hipóteses:
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V – 100% nas seguintes hipóteses:
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VI – 50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Brasília, 14 de julho de 2021 132º da República e 62º de Brasília