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Lei Vigente

Lei nº 6.900/2021

Publicada em 14 de julho de 2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 65 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I – o caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    III – 25% nas seguintes hipóteses:

  4. §

    II – o caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

  5. §

    IV – 50% nas seguintes hipóteses:

  6. §

    V – 100% nas seguintes hipóteses:

  7. §

    VI – 50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.

  8. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Brasília, 14 de julho de 2021 132º da República e 62º de Brasília