Lei Vigente
Lei nº 6.894/2021
Publicada em 14 de julho de 2021
Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
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Art. 1º Fica concedida gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
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Art. 2º (VETADO).
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Parágrafo único. (VETADO).
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 2021 132º da República e 62º de Brasília