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Lei Vigente

Lei nº 6.894/2021

Publicada em 14 de julho de 2021

Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica concedida gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º (VETADO).

  3. §

    Parágrafo único. (VETADO).

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 2021 132º da República e 62º de Brasília