Lei nº 6.861/2021
Publicada em 31 de maio de 2021
Veda a comercialização de bórax (Na2B4O7·10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
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Art. 1º É vedada a comercialização de bórax (Na2B4O7·10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
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Art. 2º Aquele que coloca no mercado ou comercializa o produto descrito no art. 1º deve informar os consumidores, de forma clara e direta, sobre o risco do uso da substância por crianças e adolescentes.
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Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2021 132º da República e 62º de Brasília