Lei nº 6.846/2021
Publicada em 29 de abril de 2021
Institui a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.
- §
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
- §
§ 1º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
- §
§ 2º As atividades da Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA devem ser ofertadas de maneira participativa de modo a contribuir com a compreensão dos direitos das crianças e adolescentes.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2021 132º da República e 62º de Brasília