Lei nº 6.821/2021
Publicada em 5 de abril de 2021
Dispõe sobre o Programa Socorro nas Escolas, garantindo aos alunos das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal informações e treinamentos de primeiros socorros, ministrados por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal – SAMU/DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – Fepecs e militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
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Art. 1º Fica criado o Programa Socorro nas Escolas, para alunos, professores, funcionários e comunidade escolar das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
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Art. 2º O Programa consiste na disponibilização de informações, a partir de palestras, e treinamento de primeiros socorros, tendo como público-alvo os alunos do ensino fundamental e do ensino médio.
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Art. 3º As palestras e os treinamentos são ministrados por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal – SAMU/DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – Fepecs, demais profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
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Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, devem ser celebrados convênios, sem custos financeiros, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF e os órgãos constantes no art. 3º.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de abril de 2021 132º da República e 61º de Brasília