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Lei Vigente

Lei nº 6.812/2021

Publicada em 2 de fevereiro de 2021

Institui a política voltada à plenitude emocional da mulher no campo, no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a política voltada a assegurar a plenitude emocional da mulher no campo, especialmente para aquelas que desenvolvem suas atividades laborais no território do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput, compreende-se por plenitude emocional da mulher no campo o desenvolvimento de ações que resultem no respeito ao seu trabalho, à sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, ao seu ofício profissional e familiar como produtora rural, além de outros.

  3. §

    Art. 2º A política de que trata esta Lei tem por finalidade garantir o atendimento das necessidades emocionais das mulheres que atuam nas atividades rurais, especialmente em:

  4. §

    I – pesquisa tecnológica voltada ao agronegócio;

  5. §

    II – adoção de novas tecnologias para o campo;

  6. §

    III – desenvolvimento de produtos para o agronegócio;

  7. §

    IV – preparação do solo para o plantio;

  8. §

    V – criação de animais;

  9. §

    VI – manuseio, conserto e operação de tecnologias e máquinas agrícolas;

  10. §

    VII – plantio, colheita e comercialização de produtos agropecuários;

  11. §

    VIII – desenvolvimento de produtos ecologicamente sustentáveis;

  12. §

    IX – proteção ao meio ambiente.

  13. §

    Art. 3º A política deve amparar a mulher enquanto trabalhadora rural, especialmente no desenvolvimento de atividades pertinentes à agricultura familiar.

  14. §

    Art. 4º A política voltada à plenitude emocional da mulher no campo deve ser desenvolvida no âmbito do órgão do Poder Executivo responsável pela saúde pública e pelas políticas para as mulheres.

  15. §

    Art. 5º (VETADO).

  16. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  17. §

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. iro de 2021 132º da República e 61º de Brasília