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Lei Vigente

Lei nº 6.803/2021

Publicada em 28 de janeiro de 2021

Dispõe sobre a utilização de militares da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas escolas de gestão compartilhada e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Projeto Escola de Gestão Compartilhada deve utilizar, preferencialmente, os militares da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, para o desempenho das atividades de gestão disciplinar-cidadã nos colégios cívico-militares do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. Os militares da reserva remunerada, de que trata o caput, estão sujeitos à prestação de tarefa por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

  3. §

    Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de janeiro de 2021 132º da República e 61º de Brasília