Lei nº 6.801/2021
Publicada em 28 de janeiro de 2021
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna.
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Art. 1º A ementa da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.
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Art. 2º O art. 1º, caput, da Lei nº 4.027, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de janeiro de 2021 132º da República e 61º de Brasília