Lei nº 678/1994
Publicada em 24 de março de 1994
Inclui uma Seção de Enfermagem na estrutura do Instituto de Saúde Mental, cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências
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Art. 1° - Fica incluída, na estrutura do Instituto de Saúde Mental aprovada pelo artigo 3° da Lei nº 319, de 23 de setembro de 1992 , 01 (uma) Seção de Enfermagem, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Médico-Assistenciais do Instituto.
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Art. 2° - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão e os cargos efetivos constantes dos Anexos I e II desta Lei.
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Art. 3° - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta do Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
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Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de março de 1994 106° da República e 34° de Brasília