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Lei Vigente

Lei nº 6.756/2020

Publicada em 14 de dezembro de 2020

Estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Lei estabelece incentivos para o incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Entendem-se por incentivos para o incremento das atividades econômicas as seguintes medidas:

  3. §

    I – realização de cursos de empreendedorismo feminino, pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e por entidades do Sistema S;

  4. §

    II – concessão de bolsas de estudo subsidiadas ou gratuitas para qualificação para ingresso no mercado de trabalho;

  5. §

    III – fomento à criação de vagas de emprego a serem preenchidas exclusivamente por mulheres;

  6. §

    IV – (VETADO)

  7. §

    V – certificação distrital das empresas que apoiam as atividades econômicas lideradas por mulheres;

  8. §

    VI – criação de procedimentos que facilitem a legalização de atividades autônomas e empresariais lideradas por mulheres, inclusive perante a Junta Comercial do Distrito Federal;

  9. §

    VII – estímulo à criação de campanhas educativas periódicas de incentivo à atividade econômica liderada por mulheres;

  10. §

    VIII – criação de programas de aumento de vagas em creches públicas.

  11. §

    Art. 3º Outros incentivos podem ser implementados em ato regulamentar, ficando autorizadas parcerias do poder público com entidades da iniciativa privada para a consecução dos objetivos constantes no art. 2º.

  12. §

    § 1º (VETADO)

  13. §

    § 2º (VETADO)

  14. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  15. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 2020 133º da República e 61º de Brasília