Lei nº 6.756/2020
Publicada em 14 de dezembro de 2020
Estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no Distrito Federal.
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Art. 1º Esta Lei estabelece incentivos para o incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres no Distrito Federal.
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Art. 2º Entendem-se por incentivos para o incremento das atividades econômicas as seguintes medidas:
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I – realização de cursos de empreendedorismo feminino, pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e por entidades do Sistema S;
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II – concessão de bolsas de estudo subsidiadas ou gratuitas para qualificação para ingresso no mercado de trabalho;
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III – fomento à criação de vagas de emprego a serem preenchidas exclusivamente por mulheres;
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IV – (VETADO)
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V – certificação distrital das empresas que apoiam as atividades econômicas lideradas por mulheres;
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VI – criação de procedimentos que facilitem a legalização de atividades autônomas e empresariais lideradas por mulheres, inclusive perante a Junta Comercial do Distrito Federal;
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VII – estímulo à criação de campanhas educativas periódicas de incentivo à atividade econômica liderada por mulheres;
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VIII – criação de programas de aumento de vagas em creches públicas.
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Art. 3º Outros incentivos podem ser implementados em ato regulamentar, ficando autorizadas parcerias do poder público com entidades da iniciativa privada para a consecução dos objetivos constantes no art. 2º.
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§ 1º (VETADO)
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§ 2º (VETADO)
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 2020 133º da República e 61º de Brasília