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Lei Vigente

Lei nº 6.754/2020

Publicada em 14 de dezembro de 2020

Altera a Lei nº 5.177, de 19 de setembro de 2013, que dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães com filho de até dois anos de idade, em estacionamentos no Distrito Federal, na forma que especifica.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.177, de 19 de setembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.