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Lei Vigente

Lei nº 6.736/2020

Publicada em 1 de dezembro de 2020

Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica reconhecido, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2020 133º da República e 61º de Brasília