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Lei Revogada

Lei nº 6.693/2020

Publicada em 19 de outubro de 2020

Dispõe sobre os empregos em comissão na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os empregos em comissão de livre provimento constantes do Anexo I compõem a estrutura da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

  2. §

    § 1º Os empregos em comissão destinam-se exclusivamente ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento.

  3. §

    § 2º (VETADO).

  4. §

    § 3º A ocupação dos cargos de que trata esta Lei exige nível de escolaridade ou experiência profissional compatíveis, considerando-se a complexidade das tarefas a serem desempenhadas, a fim de preservar os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e razoabilidade na administração pública.

  5. §

    Art. 2º A Caesb deve divulgar relação dos empregados comissionados, contendo: nome, local de trabalho, referência do cargo que ocupa e tabela correspondente.

  6. §

    Art. 3º (VETADO).

  7. §

    Art. 4º (VETADO).

  8. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de outubro de 2020 132º da República e 61º de Brasília