Lei nº 6.676/2020
Publicada em 21 de setembro de 2020
Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para estimular, via políticas de inclusão e não discriminação, a manutenção de veículos cadastrados nas plataformas que sejam acessíveis ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a divulgação de tais políticas a usuários e prestadores do STIP/DF.
- §
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 , passa a vigorar acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:
- §
XXV – estimular, via políticas de inclusão e não discriminação, a manutenção de veículos cadastrados nas plataformas que sejam acessíveis ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a divulgação de tais políticas a usuários e prestadores do STIP/DF.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília