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Lei Vigente

Lei nº 6.655/2020

Publicada em 17 de agosto de 2020

Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 11, § 2º, da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

  2. §

    XII – 1 vogal e respectivo suplente, representando o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF, sendo o titular oriundo do cooperativismo de crédito.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de agosto de 2020