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Lei Vigente

Lei nº 6.607/2020

Publicada em 28 de maio de 2020

Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres em cursos de qualificação profissional ofertados pela administração pública do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º É garantida, no Distrito Federal, às mulheres com idade igual ou superior a 40 anos prioridade em programas de qualificação profissional implementados pelo Poder Executivo.

  2. §

    Art. 2º Para os fins específicos de atendimento do disposto nesta Lei, deve ser reservado o percentual mínimo de 10% das vagas dos cursos de qualificação profissional implementados pelo governo do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º O Poder Executivo adota as providências necessárias junto aos órgãos responsáveis pelos cursos de qualificação profissional, com vistas a estabelecer os critérios de implementação desses cursos às mulheres.

  4. §

    Art. 4º Os ditames desta Lei são obrigatoriamente observados quando da execução de cursos de qualificação ofertados pelo governo do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília