Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 6.594/2020

Publicada em 25 de maio de 2020

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Adite-se o seguinte art. 7º-A à Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006 :

  2. §

    Art. 7º-A É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante órgãos públicos distritais, sendo admitidos apenas os seguintes procedimentos:

  3. §

    I – quando de interesse do poder público, o agente promove o contato necessário com o idoso na residência deste;

  4. §

    II – quando de interesse do próprio idoso, este se faz representar por procurador legalmente constituído. Brasília, 25 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília