Lei nº 659/1994
Publicada em 27 de janeiro de 1994
Cria Unidades de Terapia Intensiva Infantil no Hospital de Base do Distrito Federal, nos Hospitais Regionais da Asa Sul, da Asa Norte e de Taguatinga, e dá outras providências
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Art. 1º - Ficam criadas as Unidades de Terapia Infantil nos seguintes hospitais:
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I - Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;
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II - Hospital Regional da Asa Sul - HRAS;
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III - Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, e
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IV - Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
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Art. 2º - As atuais Unidades de Terapia Intensiva do Hospital de Base do Distrito Federal e dos Hospitais Regionais da Asa Sul, da Asa Norte e de Taguatinga passam a denominar-se Unidades de Terapia Intensiva para Adulto.
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Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.
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Art. 4º - Os regimentos dos hospitais de que trata esta Lei serão alterados por ato do Chefe do Poder Executivo.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de janeiro de 1994 106º da República e 34º de Brasília