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Lei Vigente

Lei nº 659/1994

Publicada em 27 de janeiro de 1994

Cria Unidades de Terapia Intensiva Infantil no Hospital de Base do Distrito Federal, nos Hospitais Regionais da Asa Sul, da Asa Norte e de Taguatinga, e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ficam criadas as Unidades de Terapia Infantil nos seguintes hospitais:

  2. §

    I - Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;

  3. §

    II - Hospital Regional da Asa Sul - HRAS;

  4. §

    III - Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, e

  5. §

    IV - Hospital Regional de Taguatinga - HRT.

  6. §

    Art. 2º - As atuais Unidades de Terapia Intensiva do Hospital de Base do Distrito Federal e dos Hospitais Regionais da Asa Sul, da Asa Norte e de Taguatinga passam a denominar-se Unidades de Terapia Intensiva para Adulto.

  7. §

    Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

  8. §

    Art. 4º - Os regimentos dos hospitais de que trata esta Lei serão alterados por ato do Chefe do Poder Executivo.

  9. §

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de janeiro de 1994 106º da República e 34º de Brasília