Lei nº 6.567/2020
Publicada em 4 de maio de 2020
Altera a Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º A Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o art. 15 é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:
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§ 2º As superintendências podem ter coordenações específicas para melhor desempenho das suas atividades.
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II – o art. 16, caput e § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º A ADASA vincula-se à secretaria de estado em que estão alocados os seus entes regulados na área de saneamento básico.
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Art. 3º Fica adicionado ao quadro atual da ADASA 1 cargo comissionado símbolo CNE-01, de Diretor.
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Parágrafo único. O cargo comissionado criado no caput é custeado com orçamento próprio da ADASA, sem ônus para o tesouro do Distrito Federal.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 04 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília