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Lei Vigente

Lei nº 6.557/2020

Publicada em 23 de abril de 2020

Estabelece diretrizes para instituição de programa de prevenção e promoção da saúde mental dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para instituição de programa de prevenção e promoção da saúde mental dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O programa de prevenção e promoção da saúde mental dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal deve dispor, no mínimo, sobre:

  3. §

    I – critérios e parâmetros para elaboração de diagnóstico sobre as condições físicas, psíquicas e emocionais dos professores;

  4. §

    II – diretrizes para elaboração de plano de indicadores organizacionais e de riscos psicossociais prenunciadores de adoecimentos psíquicos, para auxiliar nas ações preventivas;

  5. §

    III – diretrizes para recuperação e reabilitação psicológica dos professores;

  6. §

    IV – regras para cooperação institucional entre os órgãos governamentais do Distrito Federal, para estimular soluções compartilhadas em saúde mental.

  7. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de abril de 2020 132º da República e 61º de Brasília