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Lei Vigente

Lei nº 6.531/2020

Publicada em 8 de abril de 2020

Altera a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências, e a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 3º, I e II, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    I – de 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;

  3. §

    II – de 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.

  4. §

    Art. 2º Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê "Fundação Hospitalar do Distrito Federal", leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 3º (VETADO).

  6. §

    Art. 4º (VETADO).

  7. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2020 132º da República e 60º de Brasília