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Lei Vigente

Lei nº 6.512/2020

Publicada em 27 de fevereiro de 2020

Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.086 de 28 de janeiro de 2008, que cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente, para promover a identificação de informações detalhadas sobre primeira infância.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008, é acrescido do seguinte inciso VIII:

  2. §

    VIII - a despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à primeira infância, no exercício analisado e no anterior, constando a diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de fevereiro de 2020 132º da República e 60º de Brasília