Lei nº 6.491/2020
Publicada em 7 de fevereiro de 2020
Institui o Programa Certifique-se! de incentivo à obtenção de certificação profissional no uso de tecnologias de software e serviços de tecnologia da informação no Distrito Federal.
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Art. 1º Fica instituído o Programa Certifique-se! com a finalidade de incentivar a obtenção de certificação profissional no uso de tecnologias de software e serviços de tecnologia da informação no Distrito Federal.
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Art. 2º São objetivos do programa de que trata esta Lei:
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I - estimular, apoiar e promover o desenvolvimento tecnológico do Distrito Federal;
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II - integrar educação, mercado e governo, de modo a estimular o setor de tecnologia da informação;
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III - (VETADO).
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IV - fomentar a obtenção de certificação profissional no uso de tecnologias de software e serviços de tecnologia da informação;
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V - celebrar parcerias para criação de novos cursos e trilhas de capacitação, melhora dos mecanismos de oferta de vagas e ampliação dos instrumentos de divulgação junto aos interessados;
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VI - criar base de dados sobre profissionais certificados no Distrito Federal e Entorno;
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VII - facilitar a introdução no mercado de trabalho de graduandos e recém-graduados em cursos de nível técnico e superior nas áreas de tecnologia.
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Art. 3º Para participar do programa de que trata esta Lei, o candidato deve atender às seguintes condições:
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I - ter idade superior a 16 anos;
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II - possuir os requisitos de experiência, nível escolar e qualificação prévia para a certificação pretendida;
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III - possuir conhecimento da língua inglesa em nível compatível com aquele exigido pela certificação pretendida;
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IV - ser aprovado em teste de nivelamento de conhecimentos, se exigido.
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Parágrafo único. Tem preferência na participação no Programa Certifique-se! o candidato com deficiência e o que houver cursado ou estiver cursando todo o ensino médio na rede pública de ensino do Distrito Federal, salvo os estudantes bolsistas da rede privada.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de fevereiro de 2020 132º da República e 60º de Brasília