Lei nº 6.480/2020
Publicada em 8 de janeiro de 2020
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na Internet.
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Art. 1º Os sítios eletrônicos que realizam a comercialização de ingressos na Internet para shows, espetáculos, peças teatrais, exibições de filmes e outras atividades recreativas e culturais não podem impor nenhuma forma de limitação na venda on-line de ingressos às pessoas com deficiência.
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Art. 2º A comprovação da existência de deficiência para qualquer fim somente pode ser exigida no momento do acesso aos locais de realização das atividades mencionadas no art. 1º.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de janeiro de 2020 132º da República e 60º de Brasília