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Lei Vigente

Lei nº 6.477/2020

Publicada em 8 de janeiro de 2020

Altera a Lei nº 1.435, de 21 de maio de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de tubo de descarga vertical nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal equipados com motor diesel e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.435, de 21 de maio de 1997 , passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

  2. §

    § 1º Fica excetuada da exigência prevista nesta Lei a utilização de outros posicionamentos do tubo de descarga nos veículos que possuem tecnologia de Redução Catalítica Seletiva - SCR ou Recirculação do Gás de Escape - EGR, desde que atenda os limites de emissões de gases e poluentes estabelecidos em normas vigentes.

  3. §

    § 2º Os equipamentos a que se refere o § 1º serão reposicionados somente nos veículos urbanos com tecnologia de emissões EURO V, com até 4 anos de fabricação, contados da data de vigência desta Lei.

  4. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de janeiro de 2020 132º da República e 60º de Brasília