Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 6.472/2019

Publicada em 31 de dezembro de 2019

Regulamenta, no Distrito Federal, o disposto no art. 3º da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º No planejamento e instalação de playgrounds em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada, devem constar brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília