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Lei Vigente

Lei nº 6.469/2019

Publicada em 31 de dezembro de 2019

Altera a Lei nº 2.536, de 22 de março de 2000, que determina o uso do alfabeto braile nas placas informativas em edificações públicas e privadas, nos pontos de ônibus e estações do metrô, para obrigar que a confecção e afixação das placas sigam a norma técnica em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e para atualizar a definição das multas em caso de descumprimento da norma.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 2.536, de 22 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

  3. §

    Parágrafo único. As placas informativas em alfabeto braile devem ser confeccionadas e afixadas de acordo com a norma técnica em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

  4. §

    II - o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília