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Lei Vigente

Lei nº 6.434/2019

Publicada em 20 de dezembro de 2019

Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 5º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    § 3º Visando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar.

  4. §

    II - é acrescido o seguinte art. 68, renumerando-se os subsequentes:

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília