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Lei Vigente

Lei nº 6.431/2019

Publicada em 20 de dezembro de 2019

Revoga dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996:

  2. §

    I - art. 2º, parágrafo único, III, e;

  3. §

    II - art. 5º, XI, e;

  4. §

    III - art. 6º, IX, d;

  5. §

    IV - art. 21, I, f, 5.

  6. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei nº 6.296, de 30 de abril de 2019, aplicando-se-lhe o disposto no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994. Brasília, 20 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília