Lei nº 6.420/2019
Publicada em 11 de dezembro de 2019
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres a oferecer carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Art. 1º A Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I - fica acrescido o seguinte art. 120-A:
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Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 180 dias, a partir da data de início da vigência, para se adequarem aos seus dispositivos.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º (VETADO). Brasília, 11 de dezembro de 2019 132º da República e 60º de Brasília