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Lei Vigente

Lei nº 640/1994

Publicada em 10 de janeiro de 1994

Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica assegurado aos diabéticos carentes do Distrito Federal o fornecimento gratuito de:

  2. §

    I – insulina;

  3. §

    II - antidiabéticos orais;

  4. §

    III - reagentes para exames;

  5. §

    IV - seringas para aplicação de insulina;

  6. §

    V - tiras reagentes;

  7. §

    VI - adoçante;

  8. §

    VII - material de informação sobre o controle da doença.

  9. §

    Art. 2° - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser incluída na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 dias da sua publicação.

  11. §

    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de janeiro de 1994 106º da República e 34º de Brasília