Lei nº 640/1994
Publicada em 10 de janeiro de 1994
Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências
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Art. 1° - Fica assegurado aos diabéticos carentes do Distrito Federal o fornecimento gratuito de:
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I – insulina;
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II - antidiabéticos orais;
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III - reagentes para exames;
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IV - seringas para aplicação de insulina;
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V - tiras reagentes;
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VI - adoçante;
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VII - material de informação sobre o controle da doença.
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Art. 2° - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser incluída na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 dias da sua publicação.
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Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de janeiro de 1994 106º da República e 34º de Brasília