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Lei Vigente

Lei nº 6.394/2019

Publicada em 14 de outubro de 2019

Acrescenta os arts. 64-A e 64-B à Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos arts. 64-A e 64-B, com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2019 131º da República e 60º de Brasília