Lei nº 6.357/2019
Publicada em 7 de agosto de 2019
Institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
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Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, durante a semana do dia 12 de abril, nos órgãos públicos e na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
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Art. 2º Durante a referida semana, devem ser desenvolvidas ações de promoção ao empreendedorismo e aos valores da cultura empreendedora, na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras e visitas a polos de empreendedorismo, inovação e tecnologia, contando com a participação das escolas, da família, da sociedade, dos setores produtivos e dos órgãos públicos.
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Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de agosto de 2019 131º da República e 60º de Brasília