Lei nº 6.347/2019
Publicada em 1 de agosto de 2019
Altera a Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, é acrescido do seguinte § 4º:
- §
§ 4º Excetuam-se da proibição estabelecida no caput os ônibus que transitam na área rural do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de agosto de 2019 131º da República e 60º de Brasília