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Lei Vigente

Lei nº 6.331/2019

Publicada em 16 de julho de 2019

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:

  2. §

    I - o art. 26, caput, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II:

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor:

  4. §

    I - em relação do disposto no art. 1º, I, na data da sua publicação;

  5. §

    II - em relação ao disposto no art. 1º, II, no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, salvo se o intervalo entre tal data e a da publicação for inferior a 90 dias, hipótese em que a vigência terá início após decorridos 90 dias da referida publicação. Brasília, 16 de julho de 2019 131º da República e 60º de Brasília