Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 6.327/2019

Publicada em 10 de julho de 2019

Dá nova redação à Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 2º, IX, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    IX - coordenação pedagógica: o conjunto de atividades destinadas a qualificação, formação continuada, planejamento pedagógico e orientação educacional que, desenvolvidas pelo servidor da carreira Magistério Público, dão suporte à atividade de regência de classe e ao processo de ensino e aprendizagem;

  4. §

    II - o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2019 131º da República e 60º de Brasília