Lei nº 6.327/2019
Publicada em 10 de julho de 2019
Dá nova redação à Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º A Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I - o art. 2º, IX, passa a vigorar com a seguinte redação:
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IX - coordenação pedagógica: o conjunto de atividades destinadas a qualificação, formação continuada, planejamento pedagógico e orientação educacional que, desenvolvidas pelo servidor da carreira Magistério Público, dão suporte à atividade de regência de classe e ao processo de ensino e aprendizagem;
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II - o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2019 131º da República e 60º de Brasília