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Lei Vigente

Lei nº 6.319/2019

Publicada em 5 de julho de 2019

Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, que assegura a livre locomoção aos policiais militares e bombeiros militares em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º da Lei nº 280, de 19 de junho de 1992 , passa a vigorar com seguinte redação:

  2. §

    Parágrafo único. No caso do STPC/DF, o embarque deve ser feito pela porta de desembarque.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2019