Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 6.301/2019

Publicada em 6 de maio de 2019

Dispõe sobre a prioridade na entrega de medicamentos nas farmácias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica prioridade na entrega de medicamentos nas farmácias públicas do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de maio de 2019 131º da República e 60º de Brasília